Aviso , de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1963, Série I de 1963-03-12.
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Data:
1963-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo Inglês feito uma comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo Inglês fez a seguinte comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção:
O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar a acima mencionada reserva porque, na sua opinião, não é da natureza daquelas que as partes na Convenção têm o direito de fazer.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 1 de Março de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468468.dre.pdf .
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