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Aviso , de 12 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo Inglês feito uma comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo Inglês fez a seguinte comunicação a propósito da reserva formulada pelo Governo da Hungria ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção:

O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar a acima mencionada reserva porque, na sua opinião, não é da natureza daquelas que as partes na Convenção têm o direito de fazer.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 1 de Março de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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