A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 5 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44880, que determina a criação do cargo de vice-presidente nas juntas provinciais de povoamento cuja presidência seja exercida por um secretário provincial

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44880, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 12 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... a presidência da comissão administrativa junta.», deve ler-se: «... a presidência da comissão administrativa da Junta.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-12 - Decreto 44880 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Determina a criação do cargo de vice-presidente nas juntas provinciais de povoamento cuja presidência seja exercida por um secretário provincial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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