Declaração , de 5 de Março
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44880, que determina a criação do cargo de vice-presidente nas juntas provinciais de povoamento cuja presidência seja exercida por um secretário provincial
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44880, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 12 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... a presidência da comissão administrativa junta.», deve ler-se: «... a presidência da comissão administrativa da Junta.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468460.dre.pdf .
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