Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo de Portugal procedeu no dia 8 de Janeiro de 1963 ao depósito junto daquela Organização do instrumento de ratificação dos seguintes acordos, datados de Genebra em 29 de Abril de 1958:
Convenção sobre o mar territorial e zona contígua.
Convenção sobre o alto mar.
Convenção sobre a pesca e conservação dos recursos biológicos do alto mar.
Convenção sobre a plataforma continental.
Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos diferendos.
Em virtude do disposto no parágrafo 2 do seu artigo 34.º, a Convenção sobre o alto mar entrou em vigor, em relação a Portugal, no trigésimo dia seguinte ao depósito do instrumento da sua ratificação, ou seja em 7 de Fevereiro de 1963, e na mesma data entrou igualmente em vigor o Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos diferendos.
As três outras Convenções atrás referidas não entraram ainda em vigor.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Fevereiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.