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Aviso , de 28 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal procedido ao depósito junto da Organização das Nações Unidas do instrumento de ratificação de vários acordos, datados de Genebra em 29 de Abril de 1958

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo de Portugal procedeu no dia 8 de Janeiro de 1963 ao depósito junto daquela Organização do instrumento de ratificação dos seguintes acordos, datados de Genebra em 29 de Abril de 1958:

Convenção sobre o mar territorial e zona contígua.

Convenção sobre o alto mar.

Convenção sobre a pesca e conservação dos recursos biológicos do alto mar.

Convenção sobre a plataforma continental.

Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos diferendos.

Em virtude do disposto no parágrafo 2 do seu artigo 34.º, a Convenção sobre o alto mar entrou em vigor, em relação a Portugal, no trigésimo dia seguinte ao depósito do instrumento da sua ratificação, ou seja em 7 de Fevereiro de 1963, e na mesma data entrou igualmente em vigor o Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos diferendos.

As três outras Convenções atrás referidas não entraram ainda em vigor.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Fevereiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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