Portaria 109/70, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1970, Série I de 1970-02-19.
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Data:
1970-02-19
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Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias - Anula as Portarias n.os 24097 e 24253.
Portaria 109/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr
em vigor, a partir da publicação desta portaria nos Boletins Oficiais das províncias
ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e
aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte:
(ver documento original)
Esta portaria anula as Portarias n.os 24097, de 30 de Maio de 1969, e 24253, de 23 de
Agosto de 1969.
Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246843.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246843.dre.pdf .
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