Rectificação , de 6 de Fevereiro
Ao texto das bases do contrato a realizar entre o Estado e o Banco de Portugal, anexas ao Decreto-Lei n.º 44814
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, o texto das bases do contrato a realizar entre o Estado e o Banco de Portugal, anexas ao Decreto-Lei 44814, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base 23.ª, onde se lê: «... não será superior a 1,5 por cento», deve ler-se: «... não será superior a 1,5 por mil».
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468427.dre.pdf .
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-
1962-12-28 -
Decreto-Lei
44814 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações nos estatutos do Banco de Portugal e autoriza o Ministro das Finanças a realizar, em representação do Estado, com o mesmo Banco um contrato nos termos das bases anexas ao presente diploma
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