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Rectificação , de 6 de Fevereiro

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Sumário

Ao texto das bases do contrato a realizar entre o Estado e o Banco de Portugal, anexas ao Decreto-Lei n.º 44814

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, o texto das bases do contrato a realizar entre o Estado e o Banco de Portugal, anexas ao Decreto-Lei 44814, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base 23.ª, onde se lê: «... não será superior a 1,5 por cento», deve ler-se: «... não será superior a 1,5 por mil».

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-28 - Decreto-Lei 44814 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações nos estatutos do Banco de Portugal e autoriza o Ministro das Finanças a realizar, em representação do Estado, com o mesmo Banco um contrato nos termos das bases anexas ao presente diploma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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