Declaração DD10316, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.1970, Pág. 219
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Data:
1970-02-19
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De terem sido rectificadas as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas pela Portaria n.º 37/70.
Declaração
Segundo comunicação de Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços
Eléctricos, as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por
correntes eléctricas, aprovadas pela
Portaria 37/70, publicadas no Diário do Governo,
1.ª série, n.º 14, de 17 Janeiro de 1970, e cujo original se encontra arquivado nesta
Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
D) Métodos de respiração artificial
.................................................................
III) Respiração por movimento dos braços (método Sylvester-Broosh):
.................................................................
2.º ... (figura n.º 6).
deve ler-se.:
D) Métodos de respiração artificial
.................................................................
III) Respiração por movimento dos braços (método Sylvester Brosch).
.................................................................
2.º ... (figura 6).
Secretaria-Geral de Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1970. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246841.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246841.dre.pdf .
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1970-01-17 -
Portaria
37/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas e, igualmente, aprova o modelo oficial das referidas instruções para afixação obrigatória nas instalações eléctricas, sempre que o exijam os regulamentos de segurança respectivos - Revoga a Portaria n.º 17653 e, bem assim, as instruções por ela aprovadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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