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Aviso , de 7 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a comissão permanente da Convenção regulando as malhas das redes de pesca e o tamanho do peixe, na sua 10.ª reunião, realizada em Hamburgo, aprovado, por unanimidade, determinadas resoluções

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a 10.ª reunião da comissão permanente da Convenção regulando as malhas das redes de pesca e o tamanho do peixe, realizada em Hamburgo entre 8 e 11 de Maio de 1962, aprovou, por unanimidade, as seguintes resoluções:

1) Que ao artigo 6.º da Convenção seja aditado o seguinte:

e, c) contanto que no período de 1 de Junho de 1963 a 1 de Junho de 1966 nenhuma rede com saco de malhagem entre 50 mm (independentemente do material usado) e as dimensões mínimas especificadas no parágrafo 1 do Anexo I seja trazida de bordo ou usada por barcos nas águas destas partes da área da Convenção definida nesse parágrafo, excepto:

(i) As águas ao sul e a oeste das linhas seguintes:

Uma linha traçada a oeste verdadeiro de Mull of Galloway, ao longo do paralelo 54º 30' norte, e uma linha traçada da França à Inglaterra, ao longo do meridiano 2º oeste.

(ii) As águas situadas a leste de uma linha traçada de Hanstholm a Linesnes.

2) Que as disposições do parágrafo 2 do artigo 7.º da Convenção continuem em vigor até 3 de Junho de 1963.

3) Que o Anexo I da Convenção seja alterado substituindo nas linhas 6 e 7 do parágrafo (i) «4 de Abril de 1963» por «1 de Junho de 1964».

4) Que o Anexo II da Convenção seja alterado substituindo-se a seguir a «Whitings» (Gadus merlangus) «20» por «23» e aditando-se-lhe o seguinte:

contanto que nas águas em que, em qualquer ocasião, esteja determinada uma malhagem mínima de 120 mm os tamanhos abaixo dos quais o bacalhau e a arinca não podem ser retidos a bordo ou descarregados sejam 34 cm e 31 cm respectivamente.

5) Que o Anexo III da Convenção seja precedido das seguintes palavras:

até 1 de Junho de 1966

e seja aditado o seguinte:

para efeitos deste anexo o «Whiting» de 20 cm a 23 cm de comprimento não é considerado como de tamanho inferior ao tamanho mínimo.

6) Que o Anexo IV da Convenção seja alterado substituindo-se «dois» por «três» e «1963» por «1964».

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468402.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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