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Declaração , de 3 de Janeiro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor por mais um ano a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 22 do corrente mês, determinou que se mantivesse em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.

Comissão de Coordenação Económica, 27 de Dezembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-10 - Portaria 18113 - Ministérios da Marinha e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novos preceitos para o comércio de peixe no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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