Declaração , de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1963, Série I de 1963-01-03.
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Data:
1963-01-03
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor por mais um ano a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 22 do corrente mês, determinou que se mantivesse em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.
Comissão de Coordenação Económica, 27 de Dezembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468401.dre.pdf .
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