A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 28 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44763, que regula a importação, o comércio e o uso de estupefacientes na província de Macau

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44763, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 4 do mês em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 45.º, onde se lê: «... e feito um balanço aos existentes, lavrando-se acto de cada inspecção ...», deve ler-se: «... e feito um balanço aos existentes, lavrando-se acta de cada inspecção ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-04 - Decreto 44763 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula a importação, o comércio e o uso de estupefacientes na província de Macau - Revoga os Diplomas Legislativos n.os 933, de 28 de Maio de 1946; 986, de 29 de Março de 1947; 1080, de 22 de Janeiro de 1949; 1384, de 15 de Junho de 1957; 1404, de 31 de Dezembro de 1957, e 1488, de 18 de Março de 1961, e a tabela C anexa a este último diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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