Aviso
Por ordem superior se faz público que o instrumento de ratificação pela Noruega da Convenção universal sobre os direitos de autor e dos Protocolos anexos 1, 2 e 3 foi depositado junto da U. N. E. S. C. O. em 23 de Outubro de 1962.
De harmonia com o artigo IX, § 2, da Convenção, esta entrará em vigor para a Noruega três meses após haver sido depositado o instrumento de ratificação, ou seja, a 23 de Janeiro de 1963.
Os Protocolos anexos 1 e 2, de acordo com as disposições formuladas nos seus parágrafos 2 b), entrarão em vigor para a Noruega no mesmo dia que a Convenção. O Protocolo anexo 3, de harmonia com o parágrafo 6 b), entrou em vigor para a Noruega desde o próprio dia do depósito do instrumento de ratificação.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 20 de Dezembro de 1962. - O Adjunto do Director-Geral, João Manuel Hall Themido.