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Aviso , de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a Noruega depositado o instrumento de ratificação da Convenção universal sobre os direitos de autor e dos Protocolos anexos 1, 2 e 3

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o instrumento de ratificação pela Noruega da Convenção universal sobre os direitos de autor e dos Protocolos anexos 1, 2 e 3 foi depositado junto da U. N. E. S. C. O. em 23 de Outubro de 1962.

De harmonia com o artigo IX, § 2, da Convenção, esta entrará em vigor para a Noruega três meses após haver sido depositado o instrumento de ratificação, ou seja, a 23 de Janeiro de 1963.

Os Protocolos anexos 1 e 2, de acordo com as disposições formuladas nos seus parágrafos 2 b), entrarão em vigor para a Noruega no mesmo dia que a Convenção. O Protocolo anexo 3, de harmonia com o parágrafo 6 b), entrou em vigor para a Noruega desde o próprio dia do depósito do instrumento de ratificação.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 20 de Dezembro de 1962. - O Adjunto do Director-Geral, João Manuel Hall Themido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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