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Aviso , de 22 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem as Repúblicas do Ruanda e da Argélia comunicado a sua aceitação formal das obrigações que resultam da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se assim membros da referida Organização

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a República do Ruanda e a República da Argélia comunicaram ao Bureau International du Travail, respectivamente em 9 de Julho e 17 de Outubro de 1962, a sua aceitação formal das obrigações que resultam da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se, assim, nos termos do parágrafo 3 do artigo 1 daquela Constituição, membros da referida Organização.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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