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Aviso , de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Centro-Africana depositado o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo da República Centro-Africana depositou em 15 de Outubro último o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

De acordo com o disposto no parágrafo 2 do artigo 35, a Convenção entrará em vigor na República Centro-Africana passados 90 dias sobre a data do depósito do instrumento de adesão, ou seja em 13 de Janeiro de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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