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Aviso , de 14 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Guatemala feito determinadas reservas e declarações relativamente à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, relativamente à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, o Governo da Guatemala fez as seguintes reservas e declarações:

a) Nos termos do parágrafo 3 do Anexo 4 da Convenção, foram escolhidas as letras «GCA» como sinal distintivo da origem dos veículos no tráfico internacional.

b) Nos termos do parágrafo 1 do artigo 2 da Convenção, o Anexo 1 fica excluído da aplicação de convenção em relação àquele país.

c) De acordo com o disposto no parágrafo IV, (b), do Anexo 6 da Convenção não serão permitidos os veículos articulados para transporte de passageiros e mais do que um atrelado por veículo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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