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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2009/A, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

5/2009/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o

ano de 2009

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de Dezembro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

(ver documento original)

Orçamento para o ano de 2009

Departamento 01 - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo 01 - Divisão 01

(ver documento original)

Encargos com remunerações certas ao pessoal

01.01.01 a) - Deputados

(ver documento original)

01.01.03 - Pessoal dos quadros

(ver documento original)

01.01.06 - Pessoal contratado a termo

(ver documento original)

01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação

(ver documento original)

01.01.11 - Representação

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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