Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
5/2009/A
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o
ano de 2009
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de Dezembro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009, constante dos mapas em anexo.Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
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Orçamento para o ano de 2009
Departamento 01 - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo 01 - Divisão 01
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Encargos com remunerações certas ao pessoal
01.01.01 a) - Deputados
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01.01.03 - Pessoal dos quadros
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01.01.06 - Pessoal contratado a termo
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01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação
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01.01.11 - Representação
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