A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 13 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44730, que insere disposições legislativas relacionadas com pessoal aplicáveis às províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44730, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 24 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 12.º, onde se lê:

...

G a N ... 1800$00

...

deve ler-se:

...

G a M ... 1800$00

...

No § 5.º do artigo 15.º, onde se lê: «... dos documentos autenticados oficiais ...», deve ler-se: «... dos documentos autênticos oficiais ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto 44730 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas relacionadas com pessoal aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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