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Despacho Ministerial , de 26 de Novembro

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Sumário

Determina que sejam canceladas as inscrições dos beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas que, encontrando-se em situação em que não tenham direito à percepção de remunerações ou pensões, deixem de efectuar o pagamento das respectivas quotizações por período superior a seis meses Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Despacho Ministerial

Tornando-se necessário regulamentar, consoante a experiência, o regime de quotizações a que estão sujeitos os beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, cuja inscrição é feita presentemente em regime voluntário, determino sejam canceladas as inscrições de beneficiários que, encontrando-se em situação em que não tenham direito à percepção de remunerações ou pensões, deixem de efectuar o pagamento das respectivas quotizações por período superior a seis meses, com perda do direito à concessão de benefícios a partir do início do mês seguinte àquele a que se reportou a última quotização paga. Os beneficiários que nesses termos sejam eliminados poderão solicitar nova inscrição, nos termos que vigorarem à data dessa nova inscrição.

Poderá, porém, a comissão directiva autorizar o recebimento excepcional de quotizações em atraso, ainda que por período superior a seis meses, a pedido dos interessados, quando estes comprovem que a falta de pagamento resultou de circunstâncias que se considere justificarem a falta.

Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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