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Aviso , de 8 de Novembro

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Sumário

Tornam público terem os Governos da Nova Zelândia e do Equador depositado os instrumentos de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para o turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Nova Zelândia depositou, em 17 de Agosto de 1962, o instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para o turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

De acordo com o disposto no parágrafo 2 do artigo 16, a Convenção vinculará a Nova Zelândia a partir de 15 de Novembro próximo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 29 de Outubro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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