Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou na sua 22.ª reunião, realizada em 10 de Setembro de 1962, a Decisão n.º 13, alterando o Apêndice III ao Anexo B da Convenção, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:
Decision of the Council no. 13 of 1962
(Adopted at the 22nd Meeting on 10th September, 1962)
Amendment of Schedule III to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of Article 4 of the Convention,
Decides:
1. Schedule III to Annex B to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.
2. This Decision shall come into force on 31st October, 1962.
3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Amendment to Schedule III to Annex B to the Convention
After the item for ex 33.01 insert the following item:
ex 34.04 - Chemically modified lignite waxes and mixtures of such waxes.
Tradução
Decisão do Conselho n.º 13 de 1962
(Adoptada na 22.ª reunião, em 10 de Setembro de 1962)
Emenda do Apêndice III ao Anexo B da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
Decide:
1. O Apêndice III ao Anexo B da Convenção será emendado de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.
2. Esta Decisão entrará em vigor em 31 de Outubro de 1962.
3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Emenda ao Apêndice III ao Anexo B da Convenção
Depois da posição ex 33.01 inserir a posição seguinte:
ex 34.04 - Ceras de lignite modificadas quìmicamente e misturas dessas ceras.
Gabinete do Ministro, 12 de Outubro de 1962. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Humberto Alves Morgado.