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Declaração , de 22 de Setembro

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Sumário

De terem sido mantidos para a colheita de 1962 os preços e condições de venda de centeio e cevada vulgar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelos despachos insertos no Diário do Governo n.os 243 e 272, respectivamente, de 19 de Outubro de 1961 e 23 de Novembro de 1960

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 7 do corrente mês, foram mantidos, para a colheita de 1962:

Os preços e condições de venda de centeio pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 3 de Outubro de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 243, 1.ª série, de 19 do mesmo mês e ano;

Os preços e condições de venda de cevada vulgar pela mesma Federação, estabelecidos no despacho conjunto de SS. Exas os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 7 de Novembro de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 do mesmo mês e ano.

Comissão de Coordenação Económica, 13 de Setembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468261.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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