Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, a República de Chipre notificou o Departamento Político Federal Suíço, em 28 de Março de 1962, da sua adesão aos seguintes actos do Congresso da União Postal Universal de 1957:
1) Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado e protocolo final, regulamento de execução e anexos;
2) Acordo relativo às encomendas postais e protocolo final, regulamento de execução com protocolo final e anexos.
A referida adesão entrou em vigor em 9 de Julho de 1962, data das instruções do Departamento Político Federal Suíço, e foi levada a efeito com as seguintes reservas:
a) O Governo de Chipre deseja reservar os direitos, em conexão com o artigo VIII do protocolo final da Convenção de Otava, aplicáveis a Chipre enquanto fazia parte dos territórios britânicos do ultramar;
b) O Governo de Chipre deseja contribuir para as despesas da União integrado na 7.ª classe de contribuições;
c) O Governo de Chipre deseja continuar a aderir às reservas formuladas nos artigos III, VIb, VIII, IX, X (quadro 1, série n.º 20, e quadro 2, série n.º 11a), XI e XV do protocolo final do Acordo relativo a encomendas postais, assim como à reserva formulada no artigo único sobre o protocolo final do regulamento de execução do referido Acordo;
d) O Governo de Chipre não deseja aderir ao artigo XVII, que se refere ao não pagamento de indemnização de encomendas não cobertas pelo seguro.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.