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Aviso , de 27 de Agosto

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Sumário

Torna público terem os delegados dos países membros da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas acordado em alterar os artigos XIV e XV da Convenção de 18 de Abril de 1951

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Governo Francês, os delegados dos países membros da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas acordaram, por unanimidade, durante a 12.ª sessão do conselho, reunido em Paris, em 9 de Maio de 1962, as seguintes alterações aos artigos XIV e XV da Convenção de 18 de Abril de 1951, cujos textos em português e francês abaixo se transcrevem:

ARTIGO XIV

Presidente e vice-presidente

a. O conselho elege um presidente e um vice-presidente, escolhidos entre os representantes dos Estados Membros com assento no comité executivo;

b. O presidente e o vice-presidente são eleitos por um período de três anos, ou pelo período ainda não decorrido do seu mandato no comité executivo (prevalecendo o período mais curto), e são reeleitos no caso em que este mandato seja renovado;

c. O presidente e o vice-presidente exercem a mesma função no Conselho e no comité executivo.

ARTIGO XV

Comité executivo

a. O comité executivo é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e por sete representantes dos Estados Membros eleitos para o conselho;

b. O mandato dos membros do comité executivo é normalmente fixado por três anos; são reeleitos;

c. Sem modificação;

d. Sem modificação.

ARTICLE XIV

Le président et le vice-président

a. Le conseil élit un président et un vice-president choisis parmi les représentants des Etats Membres siégeant au comité exécutif;

b. Le président et le vice-président sont élus pour trois ans, ou pour la durés de leur mandat au comité exécutif restant à courir (la période la plus courte étant retenue) et son rééligibles dans le cas où ce mandat serait renouvelé;

c. Le président et le vice-président exercent la même fonction au sein du conseil et du comité exécutif.

ARTICLE XV

Le comité exécutif

a. Le comité exécutif est composé du président et du vice-président et de sept autres représentants d'Etats Membres élus par le conseil;

b. Le mandat des membres du comité exécutif est normalement fixé à trois ans; ils sont rééligibles;

c. Pas de modification;

d. Pas de modification.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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