Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Finlândia depositado, sob reservas, o seu instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Finlândia depositou, em 21 de Junho de 1962, o seu instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

O instrumento de adesão do Governo Finlandês contém as seguintes reservas:

a) Não obstante as disposições do artigo 3 da Convenção, o Governo da Finlândia está autorizado a elaborar regras especiais aplicáveis a pessoas residentes nos países escandinavos;

b) Tendo em consideração as disposições aplicáveis da legislação finlandesa, o Governo da Finlândia está vinculado ao § 2 do artigo 10 da Convenção, na medida em que o subparágrafo C respeita a turistas com menos de 21 anos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda