Aviso
Por ordem superior se tornam públicas as seguintes ratificações e adesões à Convenção universal sobre o direito de autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952:
Dinamarca - Depósito do instrumento de ratificação da Convenção e dos Protocolos anexos 1, 2 e 3, em 9 de Novembro de 1961.
Nigéria - Depósito do instrumento de adesão à Convenção, em 14 de Novembro de 1961.
Canadá - Depósito do instrumento de ratificação da Convenção e do Protocolo anexo 3, em 10 de Maio de 1962.
Ghana - Depósito do instrumento de adesão à Convenção e aos Protocolos anexos 1, 2 e 3, em 22 de Maio de 1962.
De harmonia com o artigo IX, § 2, da Convenção, esta entrou ou entrará em vigor para os países acima indicados três meses após haverem sido depositados os instrumentos de ratificação ou de adesão, excepto no que diz respeito ao Protocolo anexo 3, que começou a vigorar, para os países que o ratificaram ou a ele aderiram, no próprio dia em que se procedeu ao depósito dos referidos instrumentos.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 18 de Julho de 1962. - O Director-Geral, interino, José Manuel de Magalhães Pessoa e Fragoso.