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Declaração , de 16 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 44450, que introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 42596

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44450, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 4 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 33.º, onde se lê: «... não tiver constituído mandatários, ...», deve ler-se: «... não tiver constituído mandatário, ...».

No § 1.º do artigo 37.º onde se lê: «... relativa a tais encargos as comissões distritais.», deve ler-se: «... relativa a tais encargos as comissões arbitrais.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-04 - Decreto-Lei 44450 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959, relativo à constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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