Despacho , de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - 1.ª Repartição - Serviços de Sanidade Veterinária
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Fonte: Diário do Governo n.º 158/1962, Série I de 1962-07-12.
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Data:
1962-07-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa o preço de venda da vacina da peste suína africana, produto imunizante produzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
Despacho
Por despacho ministerial de 19 do corrente mês:
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 39670, de 20 de Maio de 1954, é fixado o preço de venda do produto imunizante a seguir indicado e produzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:
Vacina da peste suína africana - 6$50 por cada dose.
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 22 de Junho de 1962. - O Director-Geral, Arménio E. França e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468187.dre.pdf .
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1954-05-20 -
Decreto
39670 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Determina que os preços dos produtos preparados e vendidos pelo Laboratório Central de Patologia Veterinária sejam fixados por despacho do Ministro, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Revoga o artigo 1.º do Decreto n.º 37839, na parte respeitante a produtos biológicos
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