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Aviso , de 2 de Junho

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Sumário

Torna público ter sido determinado, por despacho do Ministro da Justiça, que o fornecimento dos impressos de requerimentos destinados a obter certificados de registo criminal que devam ser passados pelo Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial será feito pelo Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira, de Caxias, e estabelecido o preço dos mesmos impressos

Texto do documento

Aviso

Em execução do disposto no § 2.º do artigo 1.º do Decreto 44280, de 17 de Abril de 1962, e de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Ministro da Justiça de 5 de Maio corrente, faz-se saber o seguinte:

a) O fornecimento de impressos de requerimentos destinados a obter certificados de registo criminal que devam ser passados pelo Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial será feito pelo Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira, em Caxias;

b) É fixado o preço de $30 por exemplar para venda ao público e o de $20 para revenda, incluindo as despesas de porte e expedição.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 18 de Maio de 1962. - O Director-Geral, Eurico Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-17 - Decreto 44280 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Estabelece preceitos a observar para a obtenção de certificados de registo criminal que devam ser passados pelo Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial - Dá nova redacção ao artigo 29.º do Decreto n.º 40738, que aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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