Aviso
Por ordem superior se faz público que os seguintes Estados foram admitidos como membros da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), com efeito a partir de 9 de Novembro de 1961:
República Central Africana, Chade, Congo (Brazzaville), Congo (Léopoldville), Daomé, Gabão, Costa do Marfim, Koweit, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Níger, Roménia, Senegal, Serra Leoa e Alto Volta.
E como membros associados, a partir da mesma data:
Guiana Britânica, Jamaica, ilha Maurícia e Tanganhica.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 17 de Abril de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.