Despacho
Sendo indispensável providenciar no sentido de assegurar o escoamento do excedente da produção de mancarra da Guiné sobre o contingente fixado para a exportação para a metrópole pelo n.º 1.º do despacho publicado no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 14 de Dezembro de 1961, que regulou as normas a observar durante a presente campanha no fornecimento de oleaginosas alimentares das províncias ultramarinas, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam a elevação do referido contingente para 43000 t.
Mantêm-se as restantes normas do mencionado despacho.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.