Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da Bélgica, o Governo da Irlanda depositou junto do Governo Belga, em 30 de Janeiro de 1962, o instrumento de adesão à Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924.
Esta Convenção entrará em vigor em relação à Irlanda em 30 de Julho de 1962, em conformidade com o seu artigo 14.
Ao aderir à referida Convenção o Governo da Irlanda fez as declarações e reservas seguintes:
1. Em relação ao transporte de mercadorias por mar em navios transportando mercadorias de qualquer porto na Irlanda para qualquer outro porto na Irlanda ou para um porto no Reino Unido, a Irlanda aplicará o artigo 6 da Convenção como se o artigo se referisse a mercadorias de qualquer classe em lugar de a mercadorias determinadas, e como se fosse omitido o previsto no terceiro parágrafo do aludido artigo;
2. A Irlanda não aceita as disposições do primeiro parágrafo do artigo 9 da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Março de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.