Aviso , de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1962, Série I de 1962-03-29.
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Data:
1962-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem os Governos da República da Colômbia e da República Islâmica da Mauritânia depositado os instrumentos, respectivamente, de ratificação e adesão dos seus países à Convenção meteorológica mundial, de 11 de Outubro de 1947
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada de Portugal em Washington informou que o Governo da República da Colômbia depositou, em 5 de Janeiro de 1962, no Departamento de Estado da República dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção meteorológica mundial, de 11 de Outubro de 1947.
A Convenção entrou em vigor em relação à República da Colômbia em 4 de Fevereiro de 1962.
Igualmente depositou naquele Departamento o instrumento de adesão do seu país à referida Convenção, em 23 de Janeiro de 1962, o Governo da República Islâmica da Mauritânia.
A Convenção entrou em vigor em relação à República Islâmica da Mauritânia em 22 de Fevereiro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 17 de Março de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468083.dre.pdf .
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