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Aviso , de 29 de Março

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Sumário

Torna público terem os Governos da República da Colômbia e da República Islâmica da Mauritânia depositado os instrumentos, respectivamente, de ratificação e adesão dos seus países à Convenção meteorológica mundial, de 11 de Outubro de 1947

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Embaixada de Portugal em Washington informou que o Governo da República da Colômbia depositou, em 5 de Janeiro de 1962, no Departamento de Estado da República dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção meteorológica mundial, de 11 de Outubro de 1947.

A Convenção entrou em vigor em relação à República da Colômbia em 4 de Fevereiro de 1962.

Igualmente depositou naquele Departamento o instrumento de adesão do seu país à referida Convenção, em 23 de Janeiro de 1962, o Governo da República Islâmica da Mauritânia.

A Convenção entrou em vigor em relação à República Islâmica da Mauritânia em 22 de Fevereiro de 1962.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 17 de Março de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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