Declaração , de 26 de Março
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44227, que introduz alterações na orgânica dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Angola e Moçambique
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44227, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 53, 1.ª série, de 9 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § 2.º do artigo 19.º, onde se lê: «..., salvo o disposto no § único do artigo 8.º», deve ler-se: «..., salvo o disposto no § único do artigo 18.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Março de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468080.dre.pdf .
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1962-03-09 -
Decreto
44227 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Introduz alterações na orgânica dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Angola e Moçambique - Revoga determinadas disposições da Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942, e da Portaria n.º 1822, de 3 de Dezembro de 1932, de Moçambique.
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