A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 26 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44227, que introduz alterações na orgânica dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Angola e Moçambique

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44227, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 53, 1.ª série, de 9 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § 2.º do artigo 19.º, onde se lê: «..., salvo o disposto no § único do artigo 8.º», deve ler-se: «..., salvo o disposto no § único do artigo 18.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Março de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-09 - Decreto 44227 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na orgânica dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Angola e Moçambique - Revoga determinadas disposições da Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942, e da Portaria n.º 1822, de 3 de Dezembro de 1932, de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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