Despacho , de 8 de Fevereiro
Determina que a opção estabelecida na alínea d) do n.º 13.º do despacho do Conselho de Ministros para o Comércio Externo de 20 de Julho de 1949 seja igualmente aplicada aos funcionários que exerçam determinados cargos na Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, em regime de comissão de serviço
Despacho
A faculdade de opção estabelecida na alínea d) do n.º 13.º do despacho do Conselho de Ministros para o Comércio Externo de 20 de Julho de 1949, aditada por despacho de 5 de Dezembro de 1955, com a rectificação feita em despacho de 20 do mesmo mês e ano, é igualmente aplicada aos funcionários públicos que exerçam os cargos de presidente ou de vogais encarregados da chefia de sub-serviços especializados da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, em regime de comissão de serviço.
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1962. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
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