Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Argentina depositado junto do Governo Belga, em 19 de Abril de 1961, os instrumentos de adesão respeitantes aos seguintes actos internacionais:
1.º Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924;
2.º Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926;
3.º Convenção internacional para a unificação de certas regras respeitantes às imunidades dos navios do Estado, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926, e Protocolo adicional a esta Convenção, assinado em Bruxelas em Maio de 1934;
4.º Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;
5.º Convenção internacional para a unificação de de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroação e outros acidentes de navegação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.
No instrumento de adesão à Convenção internacional enunciada no n.º 5.º foi formulada a reserva cuja tradução em francês e português é a seguinte:
La République Argentine adère à la Convention internationale pour l'unification de certaines règles relatives à la compétence pénale en matière d'abordage et autres événements de navigation, sous réserve expresse du droit accordé par la seconde partie de l'article 4, et il est fixé que dans le terme «infractions» auquel cet article se réfère se trouvent inclus les abordages et tout autre événement de la navigation visés à l'article 1er de la Convention.
Tradução
A República Argentina adere à Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroação e outros acidentes de navegação, sob reserva expressa do direito concedido pela segunda parte do artigo 4, ficando estabelecido que no termo «infracções» a que este artigo se refere encontram-se compreendidas as abalroações e todo outro acidente de navegação contemplados no artigo 1.º da Convenção.
Estes actos internacionais entraram em vigor em relação à Argentina em 19 de Outubro de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 29 de Janeiro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.