Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44099, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 19 de Dezembro de 1961, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1):
Escola Industrial e Comercial de Lagos ... 16500$00
Escola Técnica Elementar Clara de Resende ... 5000$00
deve-ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1):
Escola Industrial e Comercial de Lagos ... 12500$00
Escola Técnica Elementar Clara de Resende ... 9000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.