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Declaração , de 17 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44053, que dá nova redacção ao artigo 65.º das instruções preliminares da pauta de importação

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44053, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 22 de Novembro de 1961, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... com azul de metilene, ficam sujeitos, ...», deve ler-se: «... com azul de metilene, fiquem sujeitos ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-22 - Decreto-Lei 44053 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera as instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959. Torna aplicável o disposto na alteração ao referido artigo aos produtos importados e devidamente desnaturados cujos direitos se encontrem garantidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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