Declaração , de 17 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44053, que dá nova redacção ao artigo 65.º das instruções preliminares da pauta de importação
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44053, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 22 de Novembro de 1961, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... com azul de metilene, ficam sujeitos, ...», deve ler-se: «... com azul de metilene, fiquem sujeitos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468028.dre.pdf .
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1961-11-22 -
Decreto-Lei
44053 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera as instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959. Torna aplicável o disposto na alteração ao referido artigo aos produtos importados e devidamente desnaturados cujos direitos se encontrem garantidos.
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