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Aviso , de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado que a Convenção aduaneira sobre as cadernetas E. C. S. para amostras comerciais, assinada em 1 de Março de 1956, será aplicável ao território da Trindade

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou, em 6 de Outubro de 1961, o Governo da Bélgica de que a Convenção aduaneira sobre as cadernetas E. C. S. para amostras comerciais, assinada em 1 de Março de 1956, será aplicável, de acordo com as disposições do seu artigo XXIV, ao território da Trindade.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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