Rectificação , de 28 de Outubro
Ao Decreto-Lei n.º 43964, que aumenta o quadro anexo ao Decreto n.º 39889
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, de 17 do corrente, o Decreto-Lei 43964, emitido pela Presidência do Conselho, determino que se faça a rectificação seguinte:
No artigo 5.º, onde se lê: «O provimento dos cargos a que se referem os artigos 3.º e 4.º será feito ...», deve ler-se: «O provimento do cargo a que se refere o artigo 4.º será feito ...».
Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467943.dre.pdf .
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1961-10-17 -
Decreto-Lei
43964 -
Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo
Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos §§ 1.º e 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956, que regula o funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo - Aumenta o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 39889, de 5 de Novembro de 1954, no que respeita ao Supremo Tribunal Administrativo, com um lugar de arquivista e um de dactilógrafo e revoga o artigo 6.º e seus parágrafos do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 41234, de 20 de Agosto de 1957.
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