Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 10 de Julho, 10 de Agosto e 3 de Outubro do corrente ano, foram mantidos, respectivamente, para a colheita de 1961:
O preço e condições de aquisição de centeio pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 1 de Julho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano;
Os preços e condições de aquisição de milho pela mesma Federação, estabelecidos por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 15 de Julho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 175, 1.ª série, de 29 do mesmo mês e ano;
Os preços e condições de venda de centeio e de milho pela referida Federação, estabelecidos por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 7 de Novembro de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 do mesmo mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 14 de Outubro de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.