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Declaração , de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa as directivas monetárias para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Árabe Unida (província do Egipto)

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho de 24 do corrente de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, passam a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Árabe Unida (província do Egipto).

Moeda de liquidação

Exportação:

Dólares dos Estados Unidos (com Acordo de 18 de Maio de 1961).

Importação:

Dólares dos Estados Unidos (com Acordo de 18 de Maio de 1961).

Ministério das Finanças, 30 de Agosto de 1961. - Servindo de Secretário-Geral do Ministério das Finanças, o Director-Geral das Alfândegas, Jacinto N. da Câmara Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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