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Declaração , de 28 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43729, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43729, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 135, 1.ª série, de 12 de Junho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Artigo 476.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 10000$00

deve ler-se:

Artigo 476.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 1000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-12 - Decreto 43729 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e no orçam (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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