Rectificação , de 26 de Setembro
Ao Decreto n.º 43880, que insere disposições relativas aos serviços de instrução nas províncias ultramarinas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 197, 1.ª série, de 25 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto 43880, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 6.º do mesmo decreto, ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 7.º do mesmo decreto, ...».
Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467904.dre.pdf .
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