Despacho ministerial
1.º Por portaria de 2 de Março de 1961 foi a Acção Social da Armada fundida nos Serviços Sociais das Forças Armadas.
No prosseguimento da estruturação destes Serviços Sociais torna-se agora necessário adicionar ao quadro orgânico de pessoal do Secretariado o número de escriturários de 1.ª e 2.ª classes e de telefonistas que prestavam serviço na extinta Acção Social da Armada, fixado pelo despacho do Ministro da Marinha n.º 126, de 31 de Dezembro de 1959, e referido no artigo 21.º dos estatutos daquela instituição.
2.º Em conformidade, e de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 40072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que ao quadro orgânico de pessoal (provisório) daquele Secretariado, publicado no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1959, seja adicionado o seguinte pessoal civil:
Administrativo:
Escriturários de 1.ª classe ... 3
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Pessoal menor:
Telefonista ... 1
Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.