Aviso
Por ordem superior se faz público que a Nicarágua depositou, em 16 de Maio passado, o instrumento de ratificação da Convenção universal sobre o direito de autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952, e dos Protocolos anexos 1, 2 e 3.
De harmonia com o § 2.º do artigo IX da Convenção, esta entrará em vigor, para a Nicarágua, três meses após o depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 16 de Agosto próximo.
Os Protocolos anexos 1 e 2, de harmonia com as disposições do § 2 (b) do referido artigo, entrarão em vigor, para a Nicarágua, na mesma data que a Convenção.
O Protocolo anexo 3, em aplicação do § 6 (b), entrou em vigor, para aquele país, no próprio dia do depósito do instrumento de ratificação.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 8 de Julho de 1961. - O Adjunto do Director-Geral, interino, João Manuel Hall Themido.