Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 6.ª reunião, realizada de 14 a 16 de Fevereiro de 1961, uma decisão emendando o parágrafo 2 do artigo 3 e o parágrafo 4 do Anexo G da Convenção, e cujo texto em inglês e respectiva tradução em português são os seguintes:
(ver documento original)
(Tradução)
Decisão do Conselho n.º 4 de 1961
(Adoptado na 6.ª reunião do Conselho, realizada de 14 a 16 de Fevereiro de 1961)
Emendas ao parágrafo 2 do artigo 3 e ao parágrafo 4 do Anexo G da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 3 da Convenção,
Tendo apreciado a nota do Secretário-Geral (EFTA 20/61),
Decide:
1. A data de 1 de Janeiro de 1961 no parágrafo 2 (a) do artigo 3 da Convenção deverá ser emendada para 1 de Julho de 1961.
2. A data de 1 de Janeiro de 1965 no parágrafo 4 (a) do Anexo G da Convenção deverá ser emendada para 1 de Janeiro de 1963.
3. O Secretário-Geral depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Junho de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.