Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43702, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 19 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º «Ministério do Exército», onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 3), alínea a).
deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 151.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 151.º, n.º 3), alínea a).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.