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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 4/2009/A, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de, no âmbito das suas funções de acompanhamento da actividade política e administrativa, proceder à avaliação dos impactes da obra do caminho de acesso à Fajã do Calhau, na freguesia de Água Retorta, concelho da Povoação, em São Miguel.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

4/2009/A

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares,

Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

de, no âmbito das suas funções de acompanhamento da actividade política e

administrativa, proceder à avaliação dos impactes da obra do caminho de

acesso à Fajã do Calhau, na freguesia de Água Retorta, concelho da Povoação,

em São Miguel.

Pugnando sempre pela transparência da acção governativa, importa avaliar quais os impactes da obra do caminho de acesso à Fajã do Calhau, na freguesia de Água Retorta, concelho da Povoação, em São Miguel, nomeadamente quanto às questões ambientais e de segurança dos actuais acessos ao referido local.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:

1 - A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito das suas funções de fiscalização da actividade política e administrativa, deve proceder à avaliação dos impactes da obra do caminho de acesso à Fajã do Calhau, na freguesia de Água Retorta, concelho da Povoação, em São Miguel.

2 - A Comissão deve elaborar um relatório contendo as diligências efectuadas e respectivas conclusões, a apresentar ao Plenário da Assembleia Legislativa no prazo máximo de 45 dias, contado da data de aprovação da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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