Aviso
Por ordem superior se tornam públicas as seguintes comunicações acerca da Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista pela última vez em Bruxelas em 26 de Junho de 1948:
União Indiana - adesão em 12 de Setembro de 1958. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção começou a vigorar para a União Indiana em 21 de Outubro de 1958.
Irlanda - adesão em 4 de Maio de 1959. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção começou a vigorar para a Irlanda em 5 de Julho de 1959.
República do Daomé - declaração de 3 de Janeiro de 1961 no sentido de que continua a participar na referida Convenção, em seguimento à ratificação da mesma pela França com aplicação ao território do Daomé, segundo nota do Governo Francês de 23 de Outubro de 1951.
Suécia - adesão em 22 de Fevereiro de 1961. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção principiará a vigorar para a Suécia em 1 de Julho de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 20 de Maio de 1961. - O Adjunto do Director-Geral, João Manuel Hall Themido.