Declaração , de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1961, Série I de 1961-05-17.
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Data:
1961-05-17
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Documento na página oficial do DRE
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Rectifica a forma como foi publicada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 98, de 27 de Abril de 1961, que fixa as percentagens em que não poderá ser excedida a margem do lucro bruto na venda pelos armazenistas e retalhistas de todas as espécies de farinhas de trigo, de centeio ou de milho
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação da Comissão de Coordenação Económica, o despacho sobre as margens de lucro dos armazenistas e retalhistas na venda de farinhas e os preços das farinhas empacotadas na origem, publicado no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 27 do mês findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê: «A venda de farinha de trigo a granel, do trigo tipo extra, ...», deve ler-se: «A venda de farinha de trigo a granel, do tipo extra, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467785.dre.pdf .
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