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Rectificação , de 29 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 43586, que insere disposições indispensáveis à boa marcha dos serviços judiciais do ultramar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 81, 1.ª série, de 7 do corrente mês, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto 43586, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, onde se lê: «... tribunais da comarca ...», deve ler-se: «... tribunais de comarca ...».

Na alínea g) do mesmo artigo, onde se lê: «g) De transacções;», deve ler-se: «g) De transgressões;».

No artigo 11.º, onde se lê: «... diligências deprecada ...», «... data de diligências ...» e «... todos os deprecados cíveis e crimes», deve ler-se, respectivamente: «... diligências deprecadas ...», «... data das diligências ...» e «... todas as deprecadas cíveis e crimes».

No artigo 20.º, onde se lê: «... a percentagem designada no artigo 25.º e os vencimentos referidos no artigo 26.º», deve ler-se: «... a percentagem designada no artigo 22.º e os vencimentos referidos no artigo 23.º».

No n.º 11.º do artigo 26.º, onde se lê: «... cobrando este o recibo no respectivo duplicado.», deve ler-se: «... cobrando deste o recibo no respectivo duplicado.».

Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-07 - Decreto 43586 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições indispensáveis à boa marcha dos serviços judiciais do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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