Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 81, 1.ª série, de 7 do corrente mês, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto 43586, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «... tribunais da comarca ...», deve ler-se: «... tribunais de comarca ...».
Na alínea g) do mesmo artigo, onde se lê: «g) De transacções;», deve ler-se: «g) De transgressões;».
No artigo 11.º, onde se lê: «... diligências deprecada ...», «... data de diligências ...» e «... todos os deprecados cíveis e crimes», deve ler-se, respectivamente: «... diligências deprecadas ...», «... data das diligências ...» e «... todas as deprecadas cíveis e crimes».
No artigo 20.º, onde se lê: «... a percentagem designada no artigo 25.º e os vencimentos referidos no artigo 26.º», deve ler-se: «... a percentagem designada no artigo 22.º e os vencimentos referidos no artigo 23.º».
No n.º 11.º do artigo 26.º, onde se lê: «... cobrando este o recibo no respectivo duplicado.», deve ler-se: «... cobrando deste o recibo no respectivo duplicado.».
Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.