Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação da Direcção-Geral da Assistência, o Regulamente da Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 18247, de 4 de Fevereiro último, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as inexactidões seguintes, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, onde se lê: «... a monitora-chefe e dos professores da Escola, ...», deve ler-se: «... a monitora-chefe e dois professores da Escola, ...».
No § 1.º do artigo 30.º, onde se lê: «As funções do médico escolar serão desempenhadas ...», deve ler-se: «As funções do médico escolar poderão ser desempenhadas ...».
No artigo 92.º, onde se lê: «... ou após a cessão do impedimento.», deve ler-se: «... ou após a cessação do impedimento.».
No n.º 4 do artigo 120.º, onde se lê: «Informar regularmente a monitora-chefe.», deve ler-se: «Informar regularmente a monitora-chefe do comportamento, assiduidade e aproveitamento das alunas.».
No artigo 138.º, onde se lê: «... pagar alojamento, alimentação ou quaisquer outros ...», deve ler-se: «... pagar alojamento, alimentação ou quaisquer outras despesas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.